Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33767, de 6 de julho de 2012
Nº 33767/2012
Inclui nota na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 028/2000, da Praça do Bosque, da Região Administrativa da Candangolândia - RA XIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009 e que consta do Processo 111.001.042/2011, DECRETA:
“Nota: O lote nº 5 da Praça do Bosque tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto - serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividades de serviço social - código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ