Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33764, de 6 de julho de 2012
Nº 33764/2012
Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 126/99, do Centro de Atividades – CA do Setor de Habitação Individuais Norte – SHIN, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que constam dos Processos 111.001.088/2011, 111.001.089/2011, 111.001.090/2011 e nº 390.000.684/2011, DECRETA:
“Nota: Os Lotes 9, 11 e 14 do Centro de Atividade – CA 9, do Centro de Atividades – CA do Setor de Habitações Individuais Norte – SHIN, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividade de serviço social – código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ