Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33763, de 6 de julho de 2012
Nº 33763/2012
Inclui nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 173/89, do Setor Residencial Norte A, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que constam dos Processos 111.001.097/2011, 111.001.098/2011, 111.001.099/2011, 111.001.118/2011, 111.001.119/2011 e 390.000.685/2011, DECRETA:
“Nota: As Áreas Especiais nº 2 da EQ 2, nº 4 da EQ 2, nº 3 da EQ 3, nº 4 da EQ 4 e nº 3 da EQ 5, do Setor Residencial Norte A, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, tem destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividade de serviço social – código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Brasília, 06 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ