Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33763, de 6 de julho de 2012

Nº 33763/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 173/89, do Setor Residencial Norte A, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que constam dos Processos 111.001.097/2011, 111.001.098/2011, 111.001.099/2011, 111.001.118/2011, 111.001.119/2011 e 390.000.685/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS, das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 173/89, do Setor Residencial Norte A, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, com a seguinte redação:

“Nota: As Áreas Especiais nº 2 da EQ 2, nº 4 da EQ 2, nº 3 da EQ 3, nº 4 da EQ 4 e nº 3 da EQ 5, do Setor Residencial Norte A, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, tem destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas, código 91.91-0, e atividade de serviço social – código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme disposição contida no Artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições ao contrário.

Brasília, 06 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo