Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33748, de 29 de junho de 2012
Nº 33748/2012
Acrescenta o art. 140-A ao Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.