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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33730, de 21 de junho de 2012

Nº 33730/2012

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Casa Civil

Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos do Entorno do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Sistema de Assessoramento para Assuntos do Entorno do Distrito Federal no âmbito da administração pública.
Art. 2.
O Sistema de Assessoramento para Assuntos do Entorno do Distrito Federal, doravante denominado SAAE, tem por objetivos:
Iatender as necessidades de assessoramento e informação do Governador do Distrito Federal, dos Secretários de Estado e dos demais dirigentes de órgãos e entidades da administração pública nas atividades que envolvam interesses da Região do Entorno do Distrito Federal;
IIcoordenar e promover o intercâmbio de informações entre o Governo do Distrito Federal e demais entes federativos, com vistas aos objetivos gerais e à uniformidade das ações de Governo em assuntos da Região;
IIIacompanhar as questões referentes às relações entre o Distrito Federal, a União, os Estados de Goiás e Minas Gerais e os Municípios da Região, nos Ministérios e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e nas Secretarias;
IVpromover o acompanhamento de requerimentos, consultas e outras solicitações formuladas ao Governo do Distrito Federal pelos demais órgãos e entes federativos;
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Entorno é o órgão central do SAAE, com a atribuição de orientar e coordenar as ações de seus integrantes, por intermédio do Gabinete do Secretário.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal atuará em articulação com a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Governo na análise do mérito de programas e projetos governamentais referentes à Região.
Art. 4.
Integram o SAAE as unidades responsáveis pelas atividades de assessoramento em cada órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal.
Art. 5.
Cabe ao Secretário de Estado ou à autoridade máxima, em cada órgão ou entidade, a definição da unidade responsável pelas atividades de assessoramento em assuntos relativos à Região do Entorno, mediante designação de servidor a ele subordinado.
Parágrafo únicoOs Secretários de Estado e dos dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública garantirão, no âmbito de suas unidades administrativas, as condições para assegurar aos integrantes do SAAE o apoio indispensável ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 6.
O cumprimento do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesas.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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