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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33725, de 21 de junho de 2012

Nº 33725/2012

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Aprova Projeto Urbanísticos de Desmembramento do Lote P da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico, Etapa III, da Região Administrativa XXVII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 307.000.135/2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento do Lote P da Avenida Bela Vista do Setor Habitacional Jardim Botânico, Etapa III, da Região Administrativa XXVII, com a consequente criação do Lote P1 da mesma Avenida.
Parágrafo únicoO desmembramento e a criação de lote de que trata este artigo estão consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 002/10 e no Memorial Descritivo MDE 002/10.
Art. 2.
Ficam mantidas para os Lotes P e P1 da Avenida Bela Vista, do Setor Habitacional Jardim Botânico – SHJB – Etapa III, as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 128/98.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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