Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33722, de 18 de junho de 2012
Nº 33722/2012
Casa Civil
Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil para fazer a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil para fazer a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal prestarão as informações solicitadas pela Casa Civil para o monitoramento dos projetos incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC em regime de prioridade.
Art. 3.
Fica a Casa Civil responsável por coordenar as negociações com a União com vistas à execução dos projetos do Distrito Federal incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ