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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33710, de 14 de junho de 2012

Nº 33710/2012

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Aprova Projeto Urbanístico de ampliação da Área Especial 03 da Quadra 35 da Vila São José, da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 752, de 28 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo 111.002.682/2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de ampliação da Área Especial 03 da Quadra 35 da Vila São José, da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 07/08 e no Memorial Descritivo MDE 07/08.
Parágrafo únicoOs parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis à Área Especial 03 de que trata este artigo são os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 46/09, aprovadas pelo Decreto nº 30.992, de 30 de outubro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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