Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33706, de 11 de junho de 2012

Nº 33706/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 33.651, de 09 de maio de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso V do art. 1º, o caput e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 33.651, de 9 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............

…..

VDiretor da Divisão de Inteligência Policial da Polícia Civil do Distrito Federal – DIPO/CORIE.
Art. 2.
Compete à Comissão constituída nos termos do art. 1º deste Decreto, com observância do art. 129 e o § 4º do art. 144, ambos da Constituição Federal, e respeitado o segredo de justiça e demais disposições constantes da Lei nº 9.296, de 29 de julho de 1996:

... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IIapresentar relatório de suas atividades;

...”

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo