Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33701, de 6 de junho de 2012
Nº 33701/2012
Cria Grupo de Trabalho para análise e gestões, no âmbito dos respectivos Órgãos, visando à aprovação de documentação relativa a obras viárias do Sistema de Transporte de Passageiros - Eixo Oeste.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a seleção do empreendimento Sistema de Transporte de Passageiros - Eixo Oeste, proposto pelo Distrito Federal para acesso a recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Mobilidade Grandes Cidades do Ministério das Cidades, inseridos na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II, conforme Portaria nº 185/2012 - MCIDADES, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2012; e considerando o disposto na Portaria nº 65 - MCIDADES, de 21 de fevereiro de 2011, que institui processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC Mobilidade Grandes Cidades, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, especialmente no parágrafo 1º do artigo 6º e no parágrafo 2º do artigo 5º, bem como em outros instrumentos normativos que venham a ser expedidos pelo Ministério das Cidades no âmbito do PAC II Mobilidade Grandes Cidades,
DECRETA:
Brasília, 06 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 111, de 11 de junho de 2012, página 03.