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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33699, de 5 de junho de 2012

Nº 33699/2012

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Delega competência ao Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal para coordenar as ações técnicas de engenharia necessárias à captação dos recursos financeiros no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II Mobilidade Grandes Cidades e para gerenciar a execução dos consequentes Termos de Compromisso e Contratos de Operação de Crédito a serem firmados com a União e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a seleção dos empreendimentos, Sistema de Transporte de Passageiros – Eixo Oeste, Sistema de Transporte de Passageiros – Eixo Sul e Expansão e Modernização do Metrô do DF, propostos pelo Distrito Federal para acesso a recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Mobilidade Grandes Cidades do Ministério das Cidades, inseridos na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II, conforme Portaria nº 185/2012 - MCIDADES, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2012, e considerando o disposto na Portaria nº 65 - MCIDADES, de 21 de fevereiro de 2011, que institui processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC Mobilidade Grandes Cidades, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, especialmente no parágrafo 1º do artigo 6º e no parágrafo 2º do artigo 5º, bem como em outros instrumentos normativos que venham a ser expedidos pelo Ministério das Cidades no âmbito do PAC II Mobilidade Grandes Cidades,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal para coordenar as ações técnicas de engenharia necessárias à captação dos recursos financeiros no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II Mobilidade Grandes Cidades e para gerenciar a execução dos consequentes Termos de Compromisso e Contratos de Operação de Crédito a serem firmados com a União.
Art. 2.
Compete ao Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal a gestão, junto ao Ministério das Cidades e ao Agente Financeiro, dos recursos provenientes dos Termos de Compromisso e dos Contratos de Operação de Crédito a serem firmados com a União, observadas as regras impostas nos respectivos instrumentos contratuais e na legislação aplicável.
Art. 3.
Os Órgãos do Governo do Distrito Federal prestarão as informações e o apoio técnico necessários ao cumprimento do objeto deste Decreto, no âmbito de suas competências, sempre que solicitados pelo Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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