Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33699, de 5 de junho de 2012
Nº 33699/2012
Delega competência ao Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal para coordenar as ações técnicas de engenharia necessárias à captação dos recursos financeiros no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II Mobilidade Grandes Cidades e para gerenciar a execução dos consequentes Termos de Compromisso e Contratos de Operação de Crédito a serem firmados com a União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a seleção dos empreendimentos, Sistema de Transporte de Passageiros – Eixo Oeste, Sistema de Transporte de Passageiros – Eixo Sul e Expansão e Modernização do Metrô do DF, propostos pelo Distrito Federal para acesso a recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Mobilidade Grandes Cidades do Ministério das Cidades, inseridos na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II, conforme Portaria nº 185/2012 - MCIDADES, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2012, e considerando o disposto na Portaria nº 65 - MCIDADES, de 21 de fevereiro de 2011, que institui processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC Mobilidade Grandes Cidades, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, especialmente no parágrafo 1º do artigo 6º e no parágrafo 2º do artigo 5º, bem como em outros instrumentos normativos que venham a ser expedidos pelo Ministério das Cidades no âmbito do PAC II Mobilidade Grandes Cidades,
DECRETA:
Brasília, 05 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ