Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33696, de 1 de junho de 2012

Nº 33696/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 08 de junho de 2012, como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 08 de junho de 2012.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2012.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 108, de 04 de junho de 2012, página 02.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo