Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33696, de 1 de junho de 2012
Nº 33696/2012
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 08 de junho de 2012, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 1º de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 108, de 04 de junho de 2012, página 02.