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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33695, de 31 de maio de 2012

Nº 33695/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Designa membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o que dispõem os arts. 89 e 92, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e tendo em vista o que consta dos autos do processo 413.000.042/2011, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF:
IComo membros efetivos:
a)ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL, indicado pelo Governador do Distrito Federal;
b)JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, escolhido entre segurados ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe;

Fica designado para substituir JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, membro titular do Conselho Fiscal do IPREV/DF, representando os segurados, MARCELO CRUZ BORBA. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 35708 de 07/08/2014)

c)MIRTES SILVEIRA E SILVA, escolhida entre segurados ou beneficiários, indicada por entidade representativa de classe;
IIComo membros suplentes:
a)MÁRCIA BEATRIZ SIQUEIRA, indicada pelo Governador do Distrito Federal;
b)ROGÉRIO DA COSTA SILVA, escolhido entre segurados ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe;

Designar FEBO CÂMARA GONÇALVES, para substituir ROGÉRIO DA COSTA SILVA na condição de membro suplente do Conselho Fiscal do IPREV/DF, representante dos segurados. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 35814 de 16/09/2014)

c)MARCELO CRUZ BORBA, escolhido entre segurados ou beneficiários, indicado por entidade representativa de classe.

Fica designado para substituir MARCELO CRUZ BORBA, membro suplente do Conselho Fiscal do IPREV/DF, representando os segurados, JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 35708 de 07/08/2014)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_______________

(*) Republicado por ter saído com incorreções (nomes em caixa alta), pela Editora Gráfica, no DODF nº 107, de 1º de junho de 2012, página 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 04/06/2012

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