Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33680, de 25 de maio de 2012
Nº 33680/2012
Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor do Portal Institucional do Governo do Distrito Federal e demais sítios vinculados a este Portal (CGP).
Parágrafo únicoOs sítios a que se refere o caput são todos aqueles ligados aos órgãos da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal.
Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Portal Institucional do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
O Comitê Gestor do Portal Institucional do Governo do Distrito Federal é um órgão de coordenação estratégica na área de divulgação institucional que tem como finalidade proporcionar a adequação do portal do Governo do Distrito Federal e demais sítios ao novo modelo de identidade visual e possibilitar a sua constante atualização.
Art. 3.
O Comitê Gestor do Portal Institucional do Governo do Distrito Federal será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Comunicação Social;
IISecretaria de Estado de Publicidade Institucional;
IIISecretaria de Estado de Governo;
IVSecretaria de Estado da Casa Civil;
VSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
§ 1ºAs atribuições de Secretaria Executiva do Comitê Gestor serão exercidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social, que terá seu membro titular como presidente do Comitê.
§ 2ºAs Secretarias participantes deverão encaminhar à Secretaria Executiva do Comitê Gestor o nome de um representante titular e seu respectivo suplente no prazo de três dias, após a publicação deste Decreto.
§ 3ºA Secretaria Executiva do Comitê Gestor deverá prover o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 4.
As ações do Comitê Gestor serão executadas de acordo com o disposto neste Decreto e terão como objetivos principais:
IDar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Governo do Distrito Federal;
IIDivulgar os serviços colocados à disposição dos cidadãos;
IIIPossibilitar o acompanhamento da execução das políticas públicas;
IVEstimular a difusão de conteúdos educativos, sociais e culturais;
VPromover as boas práticas na área de comunicação e tecnologia da informação e comunicação;
VIIncentivar a comunicação institucional entre os órgãos da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal;
VIIAtender a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que regula a Lei de Acesso à Informação;
Art. 5.
Compete ao Comitê Gestor:
IElaborar a política de gestão de conteúdo do portal e sítios do Governo do Distrito Federal;
IIPromover, dentro das ferramentas disponíveis ao Governo, a utilização de recursos tecnológicos aplicáveis à comunicação institucional;
IIIControlar os direitos de visualização, publicação e administração das informações disponibilizadas no domínio df.gov.br, incluindo hotsites;
IVElaborar, escolher e executar o novo modelo de layout a ser disponibilizado nos sítios das secretarias de Estado, Administrações Regionais, Autarquias e Fundações;
VAcompanhar programas de utilização de novas tecnologias aplicáveis à comunicação social, supervisionando o uso de equipamentos e promovendo a articulação com os demais órgãos da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, na utilização dessas tecnologias;
VIDesenvolver meios, convencionais ou eletrônicos, para aproximar o cidadão do governo;
VIIAvaliar o desempenho obtido pelos sítios do Governo, dentro das suas respectivas atribuições.
Art. 6.
O Comitê Gestor poderá, sempre que necessário, interceder junto aos demais órgãos do Governo objetivando a atualização do conteúdo do portal e sítios.
Art. 7.
A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional ficará responsável pela elaboração dos layouts, que eventualmente sejam solicitados para uso em programas específicos do governo, hotsites e campanhas institucionais, a serem aprovados e executados pelo Comitê Gestor.
Art. 8.
O conteúdo do portal www.df.gov.br será atualizado pela Secretaria de Estado de Comunicação Social que poderá delegar atribuições de acordo com as especificidades dos conteúdos.
Art. 9.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento será responsável pela sustentação tecnológica para funcionamento e manutenção da infraestrutura do portal e sítios do governo.
Art. 10.
Comitê Gestor poderá criar grupos de trabalho para desenvolvimento e implantação de ações específicas.
Art. 11.
Normas complementares sobre o funcionamento do Comitê Gestor poderão ser emitidas mediante portaria conjunta dos órgãos que o compõem.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 2012.
124º da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 28/05/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.