Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33679, de 25 de maio de 2012
Nº 33679/2012
Casa Civil
Altera a denominação das Unidades e dos cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
As Unidades de Administração Geral, das Secretarias de Estado, da Casa Civil e da Vice-Governadoria do Distrito Federal, passam a denominar-se Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 2.
Os Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Unidade de Administração Geral, das Secretarias de Estado, da Casa Civil e da Vice-Governadoria do Distrito Federal, passam a denominar-se Subsecretário, da Subsecretaria de Administração Geral, ficando mantidos seus atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ