Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33676, de 24 de maio de 2012
Nº 33676/2012
Desconstitui as Chácaras 17 e 18 da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.973/2011,
DECRETA:
“Nota: As Chácaras 17 e 18, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, foram desconstituídas em virtude da sobreposição das mesmas pelo Projeto de Urbanismo consubstanciado na planta NB PR – 50/1 registrada em cartório.”
Brasília, 24 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ