Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33670, de 21 de maio de 2012
Nº 33670/2012
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar, estudos, desenvolver projetos e apresentar propostas de regulamentação para a instalação de sistemas de combate a incêndios; elaborar projetos para instalação de equipamentos de acessibilidade e execução de obras de restauro e preservação dos bens do patrimônio cultural edificado tombado, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de definir critérios para a instalação de sistemas de combate a incêndio, acessibilidade e preservação das edificações históricas e do patrimônio tombado visando à emissão de habite-se para essas edificações e segurança dos acervos, do público e dos servidores destas instalações,
DECRETA:
Brasília, 21 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ