Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33665, de 16 de maio de 2012
Nº 33665/2012
“Art. 3º ..........................................................................................................................
XVIII - Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XXIII - Presidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - Caesb;
XXVII - Cinquenta e quatro lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com uma recondução facultativa.
...................................................................................................................................”
Casa Civil
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, que cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – CDES/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 17/05/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.