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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33665, de 16 de maio de 2012

Nº 33665/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................................................

IVice-Governador do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal, que será o secretário executivo;
IIISecretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
IVSecretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
VSecretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VISecretário de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VIIISecretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
IXSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
XSecretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
XISecretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
XIISecretário de Estado de Turismo do Distrito Federal;
XIIISecretário de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
XIVSecretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
XVSecretário de Estado do Entorno do Distrito Federal;
XVISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XVIISecretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVIII - Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

XIXSecretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
XXSecretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XXISecretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
XXIIPresidente do Conselho de Governo do Distrito Federal;

XXIII - Presidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - Caesb;

XXIVPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
XXVPresidente do Banco de Brasília – BRB;
XXVIPresidente da Companhia Energética de Brasília – CEB;

XXVII - Cinquenta e quatro lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com uma recondução facultativa.

...................................................................................................................................”

Casa Civil

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, que cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – CDES/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 17/05/2012

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