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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33660, de 15 de maio de 2012

Nº 33660/2012

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Desconstitui os Lotes 1 e 2, do Conjunto B, da QNO 20, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.662/2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam desconstituídos os Lotes 1 e 2 do Conjunto B da QNO 20, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, consubstanciados na planta registrada em cartório CST PR – 1016/1.
Art. 2.
Fica incluída nota na planta registrada em cartório CST PR – 1016/1, com a seguinte redação:

“Nota: Os Lotes 1 e 2 do Conjunto B da QNO 20 foram desconstituídos, em virtude da necessidade da criação de estacionamento público.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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