Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33660, de 15 de maio de 2012
Nº 33660/2012
Desconstitui os Lotes 1 e 2, do Conjunto B, da QNO 20, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.662/2011,
DECRETA:
“Nota: Os Lotes 1 e 2 do Conjunto B da QNO 20 foram desconstituídos, em virtude da necessidade da criação de estacionamento público.”
Brasília, 15 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ