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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33647, de 4 de maio de 2012

Nº 33647/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza, em caráter excepcional, a dispensa de ponto dos servidores que laboram nas dependências do prédio do Anexo do Palácio do Buriti.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a interdição do prédio do Anexo do Palácio do Buriti,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada, em caráter excepcional, a dispensa de ponto dos servidores que não trabalharam nas dependências do prédio do Anexo do Palácio do Buriti, nos dias 26 e 27 de abril de 2012, em função da interdição.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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