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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33634, de 25 de abril de 2012

Nº 33634/2012

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Dispõe sobre a criação da Biblioteca Digital do Distrito Federal, no âmbito das Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Cultura.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Biblioteca Digital do Distrito Federal, no âmbito das atribuições institucionais da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal autorizada a formular, coordenar e executar as ações necessárias à implementação e manutenção da Biblioteca Digital do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 83, de 25 de abril de 2012, página 01.

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