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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33633, de 25 de abril de 2012

Nº 33633/2012

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Local do 19º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, a ser realizado no Distrito Federal no ano de 2013.
Parágrafo únicoCaberá à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a coordenação e supervisão do Comitê que trata o caput do artigo.

Casa Civil

Institui o Comitê Local do 19º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Comitê:
Iarticular com a Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP a programação do Congresso;
IImobilizar os meios necessários à implantação do programa e atividades relativas ao Evento;
IIIdefinir e organizar visitas técnicas e culturais referentes ao Congresso.
Art. 3.
São membros do Comitê Local:
ISecretaria de Estado de Transportes;
IICasa Civil;
IIISecretaria de Estado de Turismo;
IVSecretaria de Estado de Cultura;
VDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
VIDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
VIISociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
VIIICompanhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ;
IXTransporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.
§ 1ºOs titulares dos órgãos acima mencionados terão o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto para encaminhar à Secretaria de Estado de Transportes a indicação de seus representantes, titular e suplente, para compor o Comitê.
§ 2ºFica delegada competência ao Secretário de Estado de Transportes para a designação, em ato próprio, dos membros do Comitê.
Art. 4.
A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não cabendo remuneração de qualquer espécie.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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