Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33632, de 25 de abril de 2012
Nº 33632/2012
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 30 de abril de 2012, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 30 de abril de 2012.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ