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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33627, de 20 de abril de 2012

Nº 33627/2012

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, que institui, no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho da Medalha será composto pelos seguintes membros, aos quais incumbe o julgamento, em sessão, das propostas de concessão e zelo pelo prestígio da Medalha:

ISecretário de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, que presidirá o Conselho;
IIChefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
IIISecretário Adjunto da Defesa Civil do Distrito Federal;
IVChefe Adjunto da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
VSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
VISubsecretário de Articulação e Planejamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
VIISubsecretário de Operações em Defesa Civil da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;
VIIISubsecretário de Proteção Comunitária da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal; e
IXChefe da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal.
§ 1ºSão membros natos os mencionados nos incisos I, II, III e IV deste artigo.
§ 2ºÉ membro mandatário o mencionado no inciso V deste artigo.

........................................................................................................”

“Art. 5º O Conselho disporá de uma Secretaria, cujo Chefe, com a denominação de Secretário do Conselho, será designado dentre os servidores da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, com a incumbência de secretariar as sessões do Conselho.”

Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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