Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33627, de 20 de abril de 2012
Nº 33627/2012
Casa Civil
Altera o Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, que institui, no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, a Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 4º O Conselho da Medalha será composto pelos seguintes membros, aos quais incumbe o julgamento, em sessão, das propostas de concessão e zelo pelo prestígio da Medalha:
........................................................................................................”
“Art. 5º O Conselho disporá de uma Secretaria, cujo Chefe, com a denominação de Secretário do Conselho, será designado dentre os servidores da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, com a incumbência de secretariar as sessões do Conselho.”
Brasília, 20 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.