Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33625, de 19 de abril de 2012
Nº 33625/2012
Acrescenta o Dispositivo ao Decreto nº 33.274, de 20 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
O Decreto nº 33.274, de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 2º, renumerando-se o seguinte:
Art. 2.
Os lotes criados pelo Projeto Urbanístico de Parcelamento objeto do artigo anterior serão registrados em nome da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, com exceção os destinados a Equipamentos Públicos Comunitários - EPC. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.