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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33622, de 18 de abril de 2012

Nº 33622/2012

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Extingue e cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas as unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 2.
Fica criada a Subsecretaria de Programas e Projetos Especiais, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 3.
Ficam criadas, sem aumento de despesas, as unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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