Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33603, de 2 de abril de 2012

Nº 33603/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga o Decreto nº 31.088, de 26 de novembro de 2009, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Movimento Brasil Competitivo – MBC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, e o que consta nos autos do processo 0410.002.285/2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 31.088, de 26 de novembro de 2009, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público o Movimento Brasil Competitivo – MBC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo