Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33578, de 15 de março de 2012
Nº 33578/2012
Regulamenta a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que determina a Lei nº 4.271, 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde, no âmbito do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ