Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33547, de 28 de fevereiro de 2012
Nº 33547/2012
Torna sem efeito os Decretos nºs 33.470 e 33.471, de 29 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que os mesmos créditos orçamentários foram abertos pelos Decretos nºs 33.464 e 33.465, ambos de 28 de dezembro de 2011, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal de 29 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ