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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33534, de 13 de fevereiro de 2012

Nº 33534/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica instituída comissão para organizar e executar as festividades comemorativas do 52º aniversário de Brasília, composta pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que a coordenará;
IISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Publicidade do Distrito Federal;
VIIIAdministração Regional de Brasília.
§ 1ºCada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante.
§ 2ºPortaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da comissão.

Institui comissão para organizar e executar os festejos do 52º aniversário de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
Compete à comissão:
Iacompanhar todo o processo de organização e execução do evento dentro da programação estabelecida;
IIpropor alterações, inclusões ou exclusões de eventos;
IIIdefinir junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal as demandas urgentes e necessárias para o êxito das festividades;
IVpropor cortes e remanejamento de dotações necessárias à realização da programação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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