Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33532, de 13 de fevereiro de 2012
Nº 33532/2012
Cria o Comitê de Prevenção da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito - CPMAT no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando a aprovação da proposta da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências pela Comissão dos Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde, mediante a Resolução nº 309, de 8 de março de 2001; considerando a Década Mundial de Ações para Segurança no Trânsito; considerando a necessidade de redução e de monitoramento dos acidentes de trânsito no âmbito do Distrito Federal; considerando o aumento da frota, com crescimento anual de 86.912 veículos de quatro ou mais rodas e 13.023 veículos de duas rodas, que gerou aumento do número de acidentes nos últimos anos, principalmente com motociclistas,
DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ