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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33530, de 10 de fevereiro de 2012

Nº 33530/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal para executar as ações necessárias à implementação do objeto dos termos de compromisso que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal para a execução das ações necessárias à implementação do objeto dos termos de compromisso celebrados com a União, por intermédio do Ministério das Cidades, na qualidade de compromitente repassadora dos recursos, representada pela Caixa Econômica Federal, nos quais figura como Ente/Entidade Co-Compromissado a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, assim especificados:
ITermo de Compromisso nº 350.851-91/2011, para a Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Maria - Setor Ribeirão, no âmbito do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto;
IITermo de Compromisso nº 350.879-13/2011, para a Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Brasília - Setor Habitacional São Bartolomeu/Jardim Botânico, no âmbito do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto;
IIITermo de Compromisso nº 350.855-37/2011, para a Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Brazlândia - Setor INCRA 8, no âmbito do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto; e
IVTermo de Compromisso nº 350.868-85/2011, para a Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Sobradinho - Setor de Mansões e Nova Colina, no âmbito do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto.
Art. 2.
Compete ao Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal a gestão, junto ao Ministério das Cidades, à Caixa Econômica Federal e à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, dos recursos provenientes dos termos de compromisso mencionados no art. 1º deste Decreto, observadas as regras impostas nos respectivos instrumentos contratuais e na legislação aplicável.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 13/02/2012

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