Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33506, de 26 de janeiro de 2012
Nº 33506/2012
Institui o “Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, os incisos V e VII do art. 165, o inciso VII do art. 183, o art. 247, o inciso VI do art. 312, o inciso IV do parágrafo único do art. 314, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 38 da Lei Federal nº 3.751, de 13 de abril de 1960, pelo Decreto Distrital nº 10.829, de 14 de outubro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 26 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ