Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33500, de 23 de janeiro de 2012
Nº 33500/2012
Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional, destinado a articular e apoiar ações em benefício da mobilidade rural, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que os habitantes do espaço rural carecem de meios de transporte coletivo de qualidade, em quantidade e universalizado; as instituições públicas que prestam serviços diretamente às famílias rurais, enfrentam dificuldades de acesso às comunidades; estradas recuperadas e bem conservadas propiciam melhor acessibilidade, maior segurança, e reduzem custos dos produtos agropecuários, impactando diretamente a qualidade de vida das famílias que residem e trabalham no espaço rural; é de relevante interesse proporcionar condições favoráveis para o escoamento da produção rural e contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais; e é compromisso de dever do Governo do Distrito Federal diligenciar e adotar medidas de adequada estrutura de mobilidade rural, DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ