Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33499, de 19 de janeiro de 2012
Nº 33499/2012
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ