Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33490, de 16 de janeiro de 2012
Nº 33490/2012
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 107, de 30 de setembro de 2011, e no Decreto Legislativo nº 1.892, de 16 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
O anexo consta no DODF