Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33487, de 15 de janeiro de 2012
Nº 33487/2012
Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do Senhor TEODORO FREIRE.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do Senhor TEODORO FREIRE, “SEU TEODORO”; e Considerando a sua atuação em prol da preservação e promoção da cultura nacional, reconhecida no País e no Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 2012.
124° da República e 52° de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício