Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33486, de 13 de janeiro de 2012
Nº 33486/2012
Cria grupo de trabalho para elaboração de minuta de acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado Saúde e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 2012.
124° da República e 52° de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício