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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33486, de 13 de janeiro de 2012

Nº 33486/2012

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Cria grupo de trabalho para elaboração de minuta de acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado Saúde e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado grupo de trabalho para elaboração de minuta de acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado Saúde e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vista à implementação de assistência à população com distúrbio de processamento auditivo central e à ampliação do acesso aos serviços de diagnose e intervenção terapêutica e educacional, mediante planejamento compartilhado entre os partícipes.
Art. 2.
O grupo de trabalho será composto por:
Ium representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IIum representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIIum representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVum representante da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
§ 1ºO representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal coordenará o grupo de trabalho.
§ 2ºCada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação dos seus representantes.
§ 3ºPortaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros do grupo de trabalho.
Art. 3.
O grupo de trabalho deverá concluir seu objetivo no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2012.

124° da República e 52° de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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