Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33467, de 29 de dezembro de 2011
Nº 33467/2011
Dispõe sobre a utilização, em caráter excepcional, dos créditos decorrentes dos lançamentos de que trata o programa a que se refere a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, relativos ao período que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ