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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33455, de 26 de dezembro de 2011

Nº 33455/2011

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Art. 1.
Fica constituído o Grupo Executivo do Eixo Rodoviário de Brasília, com o objetivo de coordenar, consolidar e monitorar as ações da administração pública do Distrito Federal, destinadas à melhoria da segurança na circulação de pedestres e condutores no Eixo Rodoviário de Brasília.

Institui o Grupo Executivo do Eixo Rodoviário de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Grupo Executivo Eixo Rodoviário de Brasília:
Ireunir e consolidar as informações e propostas existentes;
IIelaborar planos de ação com o detalhamento das metas, objetivos e responsabilidades;
IIIacompanhar e monitorar a implantação dos planos de ação;
IVdeliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.
Art. 3.
O Grupo Executivo Eixo do Rodoviário de Brasília será composto pelos seguintes representantes de órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal:
IVice-Governador do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
IIISecretário de Estado de Obras;
IVSecretário de Estado de Segurança Pública;
VSecretário de Estado de Transportes;
VISecretário de Estado de Publicidade Institucional;
VIIAdministrador Regional de Brasília;
VIIIDiretor Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;
IXPresidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
XDiretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF
XIDiretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF
XIIDiretor Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF;
XIIIDiretor Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS/DF.
§ 1ºO Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal e o Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal – IAB/DF serão convidados a integrar a composição do Grupo Executivo de que este artigo.
§ 2ºCada integrante do Grupo Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 4.
O Vice-Governador do Distrito Federal coordenará o Grupo Executivo do Eixo Rodoviário de Brasília de que trata este Decreto e a supervisão técnica caberá à Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal.
Art. 5.
O Grupo Executivo instituído por este Decreto terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para concluir seus trabalhos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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