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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33452, de 23 de dezembro de 2011

Nº 33452/2011

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Desconstitui o Lote 9 do Conjunto G da Quadra 6 do Setor Residencial Leste – SRL, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI e inclui nota na Planta CSP PR 6/2.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 390.000.355/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica desconstituído o Lote 9 do Conjunto G da Quadra 6 do Setor Residencial Leste – SRL, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, em virtude da obstrução do mesmo por rede de esgoto da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Art. 2.
Fica incluída nota na planta registrada em cartório CSP PR 6/2 da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, com a seguinte redação:

“Nota: O Lote 9 do Conjunto G da Quadra 6 do Setor Residencial Leste – SRL foi desconstituído em virtude da obstrução do mesmo por rede de esgoto.”

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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