Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33442, de 22 de dezembro de 2011
Nº 33442/2011
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito GB 0003/1 dos Setores Hoteleiros Norte e Sul, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 09/2011 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do processo 390.000.260/2011, DECRETA:
“ Nota: O item II-1 desta GB 0003/1 SH – N e S foi alterado no que diz respeito aos lotes e projeções destinadas a boates e restaurantes, com e sem embasamento, para permitir que somente os subsolos destinados a garagem possam ser edificados em área pública, além dos limites do lote ou projeção, preferencialmente em substituição aos estacionamentos de superfície, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Complementar nº 755/2008.”
Brasília, 22 de dezembro de 2011.
24º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ