Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33402, de 9 de dezembro de 2011
Nº 33402/2011
Dispõe sobre a atualização dos valores de dívidas relativas à despesa de pessoal e aos encargos sociais dos exercícios anteriores.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando as limitações orçamentárias e financeiras do Governo do Distrito Federal;
Considerando a existência de dívidas de pessoal e encargos sociais oriundas de gestões anteriores sem o devido reconhecimento; e Considerando, ainda, o compromisso deste Governo com a valorização do servidor público, sem abster-se do dever de agir, mas de forma planejada, transparente, prevenida e eficiente, DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ