O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental promoverá a análise e a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde – PGRSS, mediante:Iato declaratório;
IIlicenciamento ambiental simplificado;
IIIlicenciamento ambiental completo.
§ 1ºO ato declaratório e o licenciamento ambiental simplificado deverão ser expedidos após manifestação prévia da Vigilância Sanitária do Distrito Federal.
§ 2ºNo licenciamento ambiental completo, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental emitirá termo de referência para embasar o estudo ambiental a ser apresentado pela empresa, do qual o PGRSS será item integrante.
§ 3ºA licença ambiental somente será emitida após a aprovação do estudo ambiental pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental.
§ 4ºO enquadramento das empresas para o tipo de análise do PGRSS realizada pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental obedecerá ao contido no anexo 01 deste Decreto.
§ 5ºMediante parecer fundamentado do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, o estabelecimento poderá ter o enquadramento para obtenção da anuência do órgão ambiental alterada para um nível de complexidade acima do definido no anexo 01.