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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33394, de 8 de dezembro de 2011

Nº 33394/2011

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Altera a altura máxima das edificações da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE, da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 0002-000017/2011 DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada para 13 (treze) metros, a partir da cota de soleira a ser fornecida pela Administração Regional, a altura máxima das edificações na Área de Desenvolvimento Econômico – ADE da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Parágrafo únicoAs edificações deverão receber sinalização de acordo com o estabelecido no Capítulo V, da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, do extinto Ministério da Aeronáutica.
Art. 2.
Ficam mantidos os demais parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para a Área de Desenvolvimento Econômico – ADE de que trata o artigo anterior, consubstanciados na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 122/97.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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