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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33391, de 7 de dezembro de 2011

Nº 33391/2011

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Renova o funcionamento do Grupo de trabalho criado pelo Decreto 33.032, de 08 de julho de 2011, que tem a finalidade de elaborar proposta de legislação que vise à elaboração de nova diretriz de desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado o prazo de funcionamento do Grupo de trabalho com objetivo de elaborar minuta do projeto de Lei que institua novo modelo de desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.
Art. 2.
O Grupo de trabalho continuará a ser composto por membros dos órgãos, a saber:
I01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
II01 (um) representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV01 (um) representante da Secretaria de Estado de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
V01 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VI01 (um) representante do Banco do Brasília S.A. - BRB; e
VII01 (um) representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por até 60 (sessenta) dias, pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante justificativa apresentada pelo seu Coordenador. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 9 de 02/02/2012)
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final, bem como minuta de Projeto de Lei ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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