Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33389, de 6 de dezembro de 2011
Nº 33389/2011
Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, página 03
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.