Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33341, de 17 de novembro de 2011
Nº 33341/2011
Altera o Decreto nº 32.933, de 24 de maio de 2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 78, da Lei nº 1254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
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Brasília, 17 de novembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.