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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33328, de 10 de novembro de 2011

Nº 33328/2011

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Considera, o dia 14 de novembro de 2011, ponto facultativo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que dia 14 de novembro de 2011 será ponto facultativo para o serviço público federal, considerando que o referido dia já está previsto como recesso nas instituições de ensino do Distrito Federal e considerando, por fim, o princípio da economicidade no serviço público, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 14 de novembro de 2011.
Art. 2.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2011.
Art. 3.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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