Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33328, de 10 de novembro de 2011
Nº 33328/2011
Considera, o dia 14 de novembro de 2011, ponto facultativo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que dia 14 de novembro de 2011 será ponto facultativo para o serviço público federal, considerando que o referido dia já está previsto como recesso nas instituições de ensino do Distrito Federal e considerando, por fim, o princípio da economicidade no serviço público, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ