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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33313, de 7 de novembro de 2011

Nº 33313/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta inciso ao art. 4º, do Decreto nº 27.272, de 21 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Distrital nº 197, de 4 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto Distrital nº 27.727, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

“Art. 4º .......................................................................................................................................

XIIIamortização de valores decorrentes de operações realizadas com cartões de crédito.” (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

________________

(*) Republicado por ter sido enviado com erro no original, publicado no DODF nº 215, de 8 de novembro de 2011, página 27

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